Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2021
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5005377-45.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BS SALES INFORMATICA DO BRASIL LTDA - EPP, JAQUELINE SANTOS DIAS S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória objetivando o pagamento R$ 45.973,90, em 02/2018. Sentença que converteu a ação em título executivo judicial (doc. 25). A CEF afirmou “o executado efetuou a quitação do contrato 1004003000018227 - 1004197000018227, resultando na satisfação integral do débito discutido na presente ação, razão pela qual REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil” (doc. 33).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação da obrigação, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC).
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, informada pelas partes, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 925 do CPC, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924 do mesmo diploma legal. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade