Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
Ato ordinatório
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Conclusão
2024
Redistribuição
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2023
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Conclusão
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5005750-41.2021.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO COEN GIANNINI Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693 Nome: ROBERTO COEN GIANNINI Endereço: R DAS CAMUTANGAS, 160, Rodovia Marechal Rondon Km 113,5, DO ITAIM, ITU - SP - CEP: 13312-901 Valor da causa: R$ 377.665,62 Endereço para acesso aos documentos do processo e respectivo código: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam dbfdcad6-0968-460e-8a10-ed5b1337bb5f D E S P A C H O ID. 313616765: Não conheço do pedido formulado pelo executado, pois já apreciado e mantido (ID's. 266290320 e 254037398).
Sobreste-se a execução nos termos do ID. 266164727. Int. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
Mero expediente
Conclusão
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5005750-41.2021.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO COEN GIANNINI Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693 Nome: ROBERTO COEN GIANNINI Endereço: R DAS CAMUTANGAS, 160, Rodovia Marechal Rondon Km 113,5, DO ITAIM, ITU - SP - CEP: 13312-901 Valor da causa: R$ 377.665,62 D E S P A C H O Ante o requerido pela exequente, independentemente do cumprimento de eventual determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, conforme artigos 20 a 22 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, com as alterações dadas pelas Portarias PGFN 422 e 520/2019.
Reiterações do pleito, ou qualquer outra manifestação que não possa resultar em efetivo seguimento da execução, não serão conhecidos e nem impedirão o arquivamento provisório determinado nesta oportunidade. Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, onde ficarão aguardando provocação das partes, observando-se o limite temporal definido no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. ARNALDO DORDETTI JÚNIOR Juiz Federal Substituto Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5005750-41.2021.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO COEN GIANNINI Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693 Nome: ROBERTO COEN GIANNINI Endereço: R DAS CAMUTANGAS, 160, Rodovia Marechal Rondon Km 113,5, DO ITAIM, ITU - SP - CEP: 13312-901 Valor da causa: R$ 377.665,62 D E S P A C H O Conforme informações prestadas pela União, houve o lançamento do imposto de renda da pessoa física, diante da não homologação da compensação de valores declarados como retidos na renda, mas efetivamente não recolhidos pela fonte pagadora.
A cobrança em duplicidade em face do contribuinte pessoa física e da pessoa jurídica responsável pela retenção, decorre do fato de que a gestão da empresa cabia ao ora executado. Assim, diante da responsabilidade solidária, decorrente do artigo 783 do Regulamento do Imposto de Renda, a presente execução é regular. No entanto, informa a União que a pessoa jurídica efetuou o parcelamento da dívida, o que aproveita ao responsável solidário, sendo descabida a pretensão da exequente quanto ao bloqueio de valores do devedor nesta oportunidade.
Diante do exposto, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, sobrestando-se os autos, situação na qual permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, solicitando o prosseguimento do feito.
Intime-se. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5005750-41.2021.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO COEN GIANNINI Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693 Nome: ROBERTO COEN GIANNINI Endereço: R DAS CAMUTANGAS, 160, Rodovia Marechal Rondon Km 113,5, DO ITAIM, ITU - SP - CEP: 13312-901 Valor da causa: R$ R$ 377.665,62 D E S P A C H O
Intime-se o executado para que apresente o documento solicitado pela União através do ID.259052349, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, renove-se a intimação da União para manifestação conclusiva acerca da defesa apresentada pelo executado. Int. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5005750-41.2021.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO COEN GIANNINI Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693 Nome: ROBERTO COEN GIANNINI Endereço: R DAS CAMUTANGAS, 160, Rodovia Marechal Rondon Km 113,5, DO ITAIM, ITU - SP - CEP: 13312-901 Valor da causa: R$ $377,665.62 D E S P A C H O Em face dos novos documentos apresentados nos autos, intime-se, novamente, a União para manifestação acerca da alegação de parcelamento do débito e de duplicidade da cobrança dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
ARNALDO DORDETTI JÚNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
Decisão Interlocutória de Mérito
Mero expediente
Conclusão
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5005750-41.2021.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO COEN GIANNINI Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693 Nome: ROBERTO COEN GIANNINI Endereço: R DAS CAMUTANGAS, 160, Rodovia Marechal Rondon Km 113,5, DO ITAIM, ITU - SP - CEP: 13312-901 Valor da causa: R$ $377,665.62 D E S P A C H O DÊ-se ciência ao executado da manifestação da União de ID.91828151.
Outrossim, fica o executado intimado para a regularização do parcelamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. ARNALDO DORDETTI JÚNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Recebimento
Recebimento
Distribuição
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5005750-41.2021.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO COEN GIANNINI Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693 Nome: ROBERTO COEN GIANNINI Endereço: R DAS CAMUTANGAS, 160, Rodovia Marechal Rondon Km 113,5, DO ITAIM, ITU - SP - CEP: 13312-901 Valor da causa: R$ 377.665,62 D E S P A C H O ID. 266290320: Não conheço do pedido formulado pelo executado, pois já apreciado e mantido (ID. 254037398).
Sobreste-se a execução nos termos do ID. 266164727. Int. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5005750-41.2021.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO COEN GIANNINI Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693 Nome: ROBERTO COEN GIANNINI Endereço: R DAS CAMUTANGAS, 160, Rodovia Marechal Rondon Km 113,5, DO ITAIM, ITU - SP - CEP: 13312-901 Valor da causa: R$ R$ 377.665,62 D E S P A C H O Com relação à inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, não há registro de que a inclusão tenha sido determinada ou realizada por este Juízo.
De tal forma, o pedido de exclusão é estranho à presente ação e deverá ser discutido na via apropriada. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito. No mais, em face do transcurso de prazo desde o pedido de ID. 170527385, intime-se a União para manifestação conclusiva nos autos acerca da alegação de parcelamento do débito e de duplicidade de cobrança de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.