Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NICEA BARBOSA ROSA
- Advogados
- RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005773-13.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: NICEA BARBOSA ROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ - SP199498, RODRIGO VICENTE FERNANDEZ - SP186603, ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR - SP362678 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.
Decido. Processado o feito, verifico que houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento à Requisição de Pequeno Valor-RPV e Precatório referente a honorários sucumbenciais e condenação, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e ao(s) seu(s) advogado(s), nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época (ID’S. 44294246 e 56601641).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) disponibilizada(s) e proceder ao respectivo saque.
Bem ainda, observo que a certidão de validação da procuração, requerida pela parte exequente, já foi expedida nos autos sob ID. 57504309, devidamente assinada pelo(a) servidor(a) competente por meio de certificado digital, estando à disposição dos advogados constituídos, conforme despacho com ID. 57504324. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR Juiz Federal Substituto
