Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005776-65.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: MARLENE SANTANA ALVES DO AMARAL FERRAZ REPRESENTANTE: MARIO ALVES DO AMARAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cumpra a exequente o determinado na sentença, ora transitada em julgado: "(...) Deverá a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o levantamento/saque do(s) valor(es) depositado(s)." Prazo de 05(cinco) dias.
Int.
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005776-65.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: MARLENE SANTANA ALVES DO AMARAL FERRAZ REPRESENTANTE: MARIO ALVES DO AMARAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.
Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, conforme extratos de pagamento (RPV/Precatório) colacionados (ID. 56484246 e ID. 261355981).
Autos conclusos.
Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Bem ainda, considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) disponibilizada(s) e proceder ao respectivo saque.
Outrossim, observo que a certidão de validação da procuração, requerida pela parte exequente, já foi expedida nos autos sob ID. 261641305, devidamente assinada pelo(a) servidor(a) competente por meio de certificado digital, estando à disposição do(a) advogado(a) constituído(a). Deverá a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o levantamento/saque do(s) valor(es) depositado(s).
Com trânsito em julgado da presente e, após comprovado o saque ou o levantamento total devido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005776-65.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: MARLENE SANTANA ALVES DO AMARAL FERRAZ REPRESENTANTE: MARIO ALVES DO AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Novo Código de Processo Civil, a parte interessada foi intimada nos seguintes termos: Considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005776-65.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: MARLENE SANTANA ALVES DO AMARAL FERRAZ REPRESENTANTE: MARIO ALVES DO AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Providencie à Secretaria expedição de certidão de autenticação de procuração do(a,s) advogado(a,s) constituído (a,s) nos autos assinada eletronicamente por servidor desta Justiça Federal.
Deverá a parte interessada comprovar em 05 dias, o levantamento dos valores. Após, venham conclusos para extinção da execução
Publique-se para ciência a parte da disponibilização. Int. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 31 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005776-65.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: MARLENE SANTANA ALVES DO AMARAL FERRAZ REPRESENTANTE: MARIO ALVES DO AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Deixo de apreciar o pedido de certificação de validação da procuração ao advogado constituído nos autos, vez que ainda não consta dos autos a informação do pagamento. Em havendo interesse, tal pedido deverá ser refeito após o pagamento. Int. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005776-65.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: MARLENE SANTANA ALVES DO AMARAL FERRAZ REPRESENTANTE: MARIO ALVES DO AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas das minutas de requisição de pagamento. Douglas Sales de Araújo Diretor de Secretaria.
SJCampos, data da assinatura.