Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005778-89.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VAZ TEIXEIRA & CIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615 D E S P A C H O ID 253939419: Suspendo o curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conforme requerido pelo(a) exequente .
Tendo em vista a renúncia da exequente à intimação, intime-se somente a parte executada. Apóp, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo até ulterior manifestação. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005778-89.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VAZ TEIXEIRA & CIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615 D E S P A C H O
1 - Tendo em vista que o valor constrito por meio do sistema SISBAJUD é inexpressivo, menor, inclusive, que o devido a título de custas processuais, proceda a Secretaria o desbloqueio.
2 - Intimem-se as partes acerca do teor da decisão ID 53229071, para ciência.
3 - Informe a exequente as diligências úteis e necessárias ao andamento do feito.
4 - Nada sendo requerido ou requerendo unicamente concessão de prazo, que desde já indefiro, decreto a suspensão da execução, nos termos do caput do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ, com a remessa dos autos, sobrestados, ao arquivo por 1 (um) ano ou até ulterior manifestação.
I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.