Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PAULO DOS SANTOS FERREIRA
- Advogado
- MAIKEL WILLIAN GONCALVES (OAB 328770/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006119-08.2021.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: PAULO DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: MAIKEL WILLIAN GONCALVES - SP328770 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE GERENTE EXECUTIVO DE GUARULHOS S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IMPETRANTE: PAULO DOS SANTOS FERREIRA, em face de IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE GERENTE EXECUTIVO GUARULHOS.
Em informações, vê-se esgotada a pretensão inicial. Intimada, impetrante nada disse diversamente. Relatório.
Decido. Vislumbra-se a carência de ação, ante a ausência superveniente do interesse processual, pois foi dada a regular solução ao questionamento da parte impetrante. Sendo assim, o provimento jurisdicional pretendido tornou-se desnecessário, razão pela qual carece a parte impetrante de interesse de agir.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, DENEGANDO a segurança, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009. Honorários advocatícios não são devidos (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas, porquanto a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Após trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se. Ciência ao MPF.
Publique-se, intime-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
