Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006207-87.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: VALTER PERROUD Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA - SP233205 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 7 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006207-87.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: VALTER PERROUD Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA - SP233205 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca da comprovação da NÃO realização da transferência eletrônica de valores pela instituição bancária, e sim pelos próprios beneficiários. Decorrido o prazo de 05 dias, nada sendo requerido, tornem os autos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se somente a parte exequente.
Cumpra-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006207-87.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: VALTER PERROUD Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA - SP233205 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Informe o(a) advogado)(a) (da parte exequente), que tem depósito em seu nome, no prazo de 02 dias, se é isento(a) de Imposto de renda ou se é obrigado(a), em razão dos rendimentos percebidos anualmente, a elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Ressalto que, sem a informação, não será oficiada à instituição bancária, caso em que o feito retomará seu andamento processual. Além do mais, esclareço que as informações inseridas são de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(s), sem validação de dados pela secretaria.
Por fim, comprovada a transferência bancária, certifique a secretaria o cumprimento da ordem pela instituição financeira.
Intime-se a parte exequente. São Paulo, 18 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006207-87.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: VALTER PERROUD Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA - SP233205 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Informe o(a) advogado)(a) (da parte exequente), que tem depósito em seu nome, no prazo de 02 dias, se é isento(a) de Imposto de renda ou se é obrigado(a), em razão dos rendimentos percebidos anualmente, a elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Ressalto que, sem a informação, não será oficiada à instituição bancária, caso em que o feito retomará seu andamento processual. Além do mais, esclareço que as informações inseridas são de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(s), sem validação de dados pela secretaria.
Por fim, comprovada a transferência bancária, certifique a secretaria o cumprimento da ordem pela instituição financeira.
Intime-se a parte exequente. São Paulo, 18 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006207-87.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: VALTER PERROUD Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA - SP233205 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando o Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, datado de 24/04/2020, bem como o artigo 262 do Provimento CORE Nº 01/2020, oficie-se à Instituição Bancária, solicitando a transferência do(s) valor(es) apontado(s) no(s) extrato(s) de pagamento(s) constante(s) do(s) ID(s) 57668134, da parte exequente e dos honorários contratuais, para a conta informada pelo(a) advogado(a) no ID 56666711.
Antes, porém, declare a parte exequente, bem como sua advogada, em relação ao beneficiário titular da conta judicial a ser transferida, no prazo de 01 (um) dia, se é isento de Imposto de renda ou se é obrigado, em razão dos rendimentos percebidos anualmente, a elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se for o caso, ou optante do Simples (em caso de beneficiário pessoa jurídica), visto que, sem essa informação, não será oficiada à instituição bancária, caso em que o feito retomará seu andamento processual.
Por outro lado, comprovada a transferência bancária, certifique a secretaria o cumprimento da ordem pela instituição financeira. Ressalto que as informações inseridas são de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(s), sem validação de dados pela secretaria.
Intime-se apenas parte exequente. São Paulo, 4 de agosto de 2021.