Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006812-83.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: HELIO BRAGA Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM SÃO PAULO- TATUAPÉ S E N T E N Ç A A parte impetrante requereu a desistência da ação (Id n.º 40074568). É a síntese do necessário.
Decido. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência. Como consequência, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei 12.016/2009. Oficie-se a autoridade coatora, cientificando-a do teor da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 16 de outubro de 2020.