Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ODAIR RONCATTO
- Advogado
- TATIANE REGINA PITTA (OAB 305911/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006820-16.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: ODAIR RONCATTO Advogado do(a)
AUTOR: TATIANE REGINA PITTA - SP305911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO B)
Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campinas, 14 de setembro de 2022.
