Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006824-25.2019.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: M.L.R. DOS SANTOS SJCAMPOS - ME, MARIA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS CASTILHO A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho proferido nos autos, fica a exequente intimada da consulta SISBAJUD bem como a se manifestar nos seguintes termos, no prazo de 15 dias: "Uma vez localizados veículos em nome do(s) executado(s) pelo sistema RENAJUD, deverá a exequente ser intimada para se manifestar acerca de eventual interesse na penhora".
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006824-25.2019.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: M.L.R. DOS SANTOS SJCAMPOS - ME, MARIA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS CASTILHO A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 67/2021, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a juntada de documentos aos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias."
MONITÓRIA (40) Nº 5006824-25.2019.4.03.6103
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: M.L.R. DOS SANTOS SJCAMPOS - ME, MARIA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS CASTILHO D E S P A C H O
1. Citada (ID 39487474), a ré deixou transcorrer "in albis" o prazo legal para pagamento ou oposição de embargos. Fica, desta forma, constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC. Prossiga-se com a execução, conforme o artigo 513 e seguintes do diploma processual civil.
2 - Retifique-se a classe processual.
3 – INTIME-SE o devedor, para que EFETUE O PAGAMENTO da dívida exequenda, no valor indicado pela exequente, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, com o depósito do montante em CONTA JUDICIAL a ser aberta na agência de nº 2945-9 da Caixa Econômica Federal - Posto da Justiça Federal, localizada na Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, nº 522, Jardim Aquarius, nesta cidade. Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a ação nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC.
4 - Transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
5 – Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
6 – Decorrido o prazo acima sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, permanecendo suspensa a execução e o respectivo prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º do CPC), após o que terá início o prazo de prescrição intercorrente. Int. CÓPIA DESTE
DESPACHO
SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DE: MARIA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS CASTILHO CPF: 039.***.***-80 M.L.R. DOS SANTOS SJCAMPOS - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 Endereço: AV SÃO JOAO, 349, JD COLINAS, CEP: 12242-000, SAO JOSE DOS CAMPOS/SP