Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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MONITÓRIA (40) Nº 5007174-55.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO - MG140627-B REU: CLAUDIO EDUARDO JULIO D E C I S Ã O Considerando o desinteresse da parte autora quanto à designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil e a fim de evitar a realização de ato processual que não cumprirá o objetivo da conciliação, deixo de designar aludida audiência.
Todavia, fica resguardado às partes o direito de apresentar proposta de conciliação no decorrer do processamento da presente ação. De outra parte, considerando a presença das condições da ação e a comprovação da existência do crédito, oportunamente, cite-se a parte demandada nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor devido nestes autos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento; b) ou, querendo, oponha embargos monitórios, sem necessidade de garantia do Juízo.
Fica advertida a parte demandada de que, se efetivado o pagamento, ficará isenta de custas processuais e se beneficiará de honorários advocatícios reduzidos de 5% (cinco por cento). Todavia, não havendo o pagamento e não opostos os embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Antes, porém, proceda a autora ao recolhimento das custas e diligências para instrução da Carta Precatória, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da determinação supra, expeça-se o necessário. No mesmo prazo acima, providencie ainda a autora a juntada de substabelecimento de procuração, que demonstre que o subscritor da petição inicial de ID n. 43909145 tem poderes para representá-la em juízo. Destaque-se que o subscritor do substabelecimento de ID n. 43909148 não consta da procuração de ID n. 42432753.
Intime-se.
Cumpra-se. Margarete Morales Simão Martinez Sacristan Juíza Federal