Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007177-87.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. Trata-se de cumprimento de sentença que determinou ao réu o pagamento de atrasados, bem como das custas processuais e honorários sucumbenciais. Averiguados e homologados os cálculos apresentados, foi determinada a expedição das ordens de pagamento por meio de Ofício Requisitório. Comprovada a liberação do pagamento (ID 102842727) e intimada a parte autora (ID 104925951), nada mais foi impugnado quanto aos valores recebidos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. axu
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007177-87.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, esclarecer se efetuou o levantamento dos valores através do alvará de levantamento e, após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Publique-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 23 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007177-87.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Considerando a expedição do alvará de levantamento, intime-se a parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Friso ser de responsabilidade da parte interessada a apresentação do alvará de levantamento na agência bancária para o levantamento dos valores, bem como a informação nestes autos acerca da liquidação. Intimem-se e, após a informação da liquidação dos alvarás, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. SÃO PAULO, 14 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007177-87.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença em que foram transmitidos o ofício precatório n.º 201.***.***-28 (ID-22373094) e o ofício requisitório n.º 202.***.***-15 (ID-41705585).
O ofício requisitório já foi pago (ID-58081335), constando como “status do pagamento: liberado”. O Setor de Precatório do E. TRF-3.ª Região, mediante o expediente juntado nos autos (ID’s 57204851 e seguintes), informou que alterara o status do Precatório n.º 201.***.***-27 para “À disposição do Juízo” em razão de pendência da situação cadastral da parte exequente na Receita Federal. A parte exequente já foi intimada para se manifestar acerca do teor do referido expediente pelo despacho (ID-57204897), cuja publicação se deu em 08.07.2021.
ID - 57575749 - Em 12.07.2021, a parte exequente informou que comparecera à agência bancária da Caixa Econômica Federal e que não fora possível o saque do valor do precatório requerendo a expedição de ofício à CEF para o desbloqueio. O extrato de pagamento de precatório expedido nestes autos foi juntado (ID-58080599). Deste modo, resta prejudicado o pedido, por ora, de expedição de ofício à instituição financeira.
Providencie a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização de sua situação cadastral na Receita Federal. Saliento que qualquer pedido de expedição de alvará ou de ofício de transferência eletrônica bancária só será apreciada por este Juízo após a comprovação, nestes autos, da efetiva regularidade cadastral da parte exequente na Receita Federal. No silêncio, remetam-se estes autos ao arquivo sobrestado até ulterior manifestação da parte exequente.
Intime-se. São Paulo, 20 de julho de 2021. (lva)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007177-87.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Considerando a expedição do alvará de levantamento, intime-se a parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Friso ser de responsabilidade da parte interessada a apresentação do alvará de levantamento na agência bancária para o levantamento dos valores, bem como a informação nestes autos acerca da liquidação. Intimem-se e, após a informação da liquidação dos alvarás, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. SÃO PAULO, 14 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007177-87.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Considerando a expedição do alvará de levantamento, intime-se a parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Friso ser de responsabilidade da parte interessada a apresentação do alvará de levantamento na agência bancária para o levantamento dos valores, bem como a informação nestes autos acerca da liquidação. Intimem-se e, após a informação da liquidação dos alvarás, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. SÃO PAULO, 14 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007177-87.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando o expediente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a Região anexado no presente feito, que informa a situação cadastral do autor estar pendente de regularização, retifique junto a Receita Federal no prazo de 10 (dez) dias.
Silente, tornem os autos sobrestados.
Intime-se. SÃO PAULO, 5 de julho de 2021. awa