Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007253-14.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ NITATORI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007253-14.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ NITATORI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
1. ID 51851215: Verifica-se dos autos que a Autarquia Previdenciária apresentou os cálculos para o início da execução, tendo a parte autora apresentado sua impugnação. Tratando-se de contas divergentes, os autos foram encaminhados à Contadoria. Instadas as partes a se manifestarem, a Autarquia concordou com os cálculos do auxiliar do Juízo, sendo homologado este mesmo crédito apresentado pelo Sr. Contador.
Desse modo, em nenhum momento a Autarquia insurgiu-se contra os cálculos do autor ou da Contadoria, pelo que, não havendo qualquer impugnação, não há falar-se em fixação de honorários sucumbenciais na execução, restando indeferido o pedido de condenação em honorários sucumbenciais na fase executória.
2. Aguarde-se sobrestado o pagamento dos ofícios requisitórios. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007253-14.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ NITATORI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o contrato de honorários referente ao patrono que efetivamente patrocinou a causa, já que o contrato de cessão da referida verba foi firmado por advogado que não atuou no feito, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007253-14.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ NITATORI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único.
2. Transcorrido “in albis”, intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento.
3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios.
4. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de honorários sucumbenciais em execução. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007253-14.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ NITATORI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios.
2. Após a transmissão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de honorários sucumbenciais em execução. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007253-14.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ NITATORI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido, para fins de regularização do CPF da parte autora, bem como para a juntada aos autos do comprovante de regularidade do CNPJ da Sociedade de Advogados.
Int. SÃO PAULO, na data da assintura digital.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007253-14.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ NITATORI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo, por decisão, os cálculos da Contadoria do ID 42414024, no valor de R$ 186.060,13 (cento e oitenta e seis mil, sessenta reais e treze centavos), para agosto/2020.
Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra.
Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.