Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007265-58.2018.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: N P Q TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA - MS9479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2022.
2021
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007265-58.2018.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: N P Q TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA - MS9479 D E S P A C H O
Intime-se a executada, pela imprensa oficial, para que forneça dados bancários de conta de sua titularidade, a fim de viabilizar a devolução dos valores penhorados nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. CAMPO GRANDE, 29 de setembro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007265-58.2018.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: N P Q TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA - MS9479
SENTENÇA
TIPO “B” A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito. É o relato do necessário.
DECIDO. O pedido comporta deferimento.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Libere-se eventual penhora. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.