Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDSON MACHADO
- Advogado
- CRISTINA BILLI GARCEZ (OAB 249273/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010316-63.2021.4.03.6100 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDSON MACHADO Advogado do(a) AUTOR: CRISTINA BILLI GARCEZ - SP249273 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, deu apenas parcial cumprimento à determinação judicial, deixando, dessa forma, de promover a efetiva regularização de todos os vícios apontados na certidão de irregularidade na inicial, no prazo assinalado.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do vigente Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Defiro a justiça gratuita. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. MARIA VITÓRIA MAZITELI DE OLIVEIRA Juíza Federal
