Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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3ª Vara Federal de Campinas EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5010324-25.2021.4.03.6105 / 3ª Vara Federal de Campinas EMBARGANTE: RANULPHO ANTONIO MASIERO Advogado do(a) EMBARGANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA(CPC, 203, § 4º; e Portaria CAMP-03 107/2022):
1. FICA INTIMADO o Embargante para se manifestar sobre a impugnação aos Embargos.
2. FICAM INTIMADAS as partes para especificarem as provas que pretendem produzir devendo justificar sua necessidade. Prazo: 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5010324-25.2021.4.03.6105 / 3ª Vara Federal de Campinas EMBARGANTE: RANULPHO ANTONIO MASIERO Advogado do(a) EMBARGANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Neste feito a matéria controvertida é definir se as contribuições para PIS-PASEP e COFINS incidentes sobre operações do contribuinte podem compor as bases de cálculo das contribuições para PIS-PASEP e COFINS de que é sujeito passivo tributário em nome próprio.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, afetou a matéria em questão no Tema 1.067, no bojo do RE 1.233.096/RS. Entendo que o julgamento daquele Tema 1.067 é prejudicial do presente feito, posto que o entendimento a ser adotado pelo STF será vinculante das instâncias inferiores no julgamento das ações que versem sobre a matéria afetada. Por tais razões, DETERMINO a suspensão do processamento deste feito, ainda que concluso para sentença, até que o Juízo seja comunicado da fixação de tese pelo STF ou da desafetação do Tema 1.067.
A Secretaria deverá acompanhar o andamento do Tema 1.067 para eventual prosseguimento deste feito. Desde logo REMETA-SE ao arquivo sobrestado, em pasta própria. Intimem-se.
Cumpra-se. Campinas, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
2021
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5010324-25.2021.4.03.6105 / 3ª Vara Federal de Campinas EMBARGANTE: RANULPHO ANTONIO MASIERO Advogado do(a) EMBARGANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
1. RECEBO os embargos de declaração ID 111322318, posto que regulares e tempestivos.
2. Considerando a subsidiariedade do pedido sub examine e o fato de que, se reconhecida neste feito a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS, COFINS e IPI, bem como do PIS e COFINS na própria base, retiraria da CDA que instrui a execução fiscal nº 0608025-20.1998.4.03.6105 os requisitos de certeza e liquidez, e ainda os demais pedidos formulados pelo embargante, inclusive o de realização de prova pericial para tanto, conheço dos presentes embargos e acolho-os, atribuindo-lhes efeito modificativo.
3. No entanto, tendo em conta o teor da pág. 10 do ID 168577082, antes de analisar a petição inicial ID 58608576, determino seja o embargante intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1. informar na execução fiscal retro mencionada os seus dados bancários para transferência dos valores lá liberados; e 3.2. garantir tal execução fiscal, comprovando nestes embargos, uma vez que, conforme o disposto no § 1º, do artigo 16 da Lei nº 6.830/80 “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.
4. Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5010324-25.2021.4.03.6105 / 3ª Vara Federal de Campinas EMBARGANTE: RANULPHO ANTONIO MASIERO Advogado do(a) EMBARGANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Uma vez que o embargante questiona a inclusão do “(...) ICMS na base de cálculo do PIS, COFINS e IPI, bem como do PIS e COFINS na própria base (...)” deverá, nos termos do artigo 917, § 3º do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, discriminar o valor a ser, se o caso, excluído, declarando, então, qual o montante entende correto, anexando a este Processo Judicial eletrônico – PJe o correspondente demonstrativo de cálculo atualizado.
Intime-se o embargante.