Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010341-21.2021.4.03.6183
AUTOR: ELIZABET EGIDIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: DERMEVAL BATISTA SANTOS - SP55820 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora propõe a presente ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda mensal inicial do seu benefício de aposentadoria por idade NB 41/181.179.815-0, concedido em 24/04/2017, para que no período básico de cálculo sejam incluídas remunerações anteriores a julho de 1994.
Concedido prazo para regularização da petição inicial (Id. 91297102), a parte autora juntou petição id. 91670809, apresentando sua desistência da demanda.
É o relatório.
Decido. O feito encontrava-se em regular andamento, quando sobreveio a petição da parte autora requerendo a desistência da ação. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária.
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. P.R.I.C.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010341-21.2021.4.03.6183
AUTOR: ELIZABET EGIDIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: DERMEVAL BATISTA SANTOS - SP55820 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tratando-se de lide que não admite a autocomposição, haja vista a indisponibilidade do interesse público que envolve a autarquia, deixo de designar data para audiência de conciliação e de mediação, nos termos do inciso II, § 4º, do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende sua petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar: a) justificativa ao valor atribuído à causa, conforme benefício econômico pretendido, devendo apresentar inclusive planilha de cálculos; b) declaração de renda, comprovando que não pode arcar com as custas do processo, pois a alega hipossuficiência financeira está informada pelas informações constantes do processo.
Com o cumprimento, venham-me conclusos. Int.