Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5010341-56.2019.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO PUNIBILIDADE EXTINTA: ELIAS DIVINO MARQUES Advogado do(a) INVESTIGADO PUNIBILIDADE EXTINTA: ELIAS FERNANDES MENDES FILHO - GO51894 D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando-se que já foram tomadas todas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, ressalvando-se que qualquer discussão em relação aos bens apreendidos dar-se-á nos autos de nº 5006866-92.2019.4.03.6000. Intimem-se.
Cumpra-se. Assinado digitalmente. Bruno Cezar da Cunha Teixeira Juiz Federal CAMPO GRANDE, 28 de maio de 2024.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5010341-56.2019.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: ELIAS DIVINO MARQUES Advogado do(a) INVESTIGADO: ELIAS FERNANDES MENDES FILHO - GO51894 D E S P A C H O
Vistos em inspeção. ID 32985222: foi homologado o acordo de não persecução penal em favor de ELIAS DIVINO MARQUES, cuja execução tramita perante o Juízo da 5ª Vara Federal, no SEEU - Sistema de Execução Eletrônica, sob o n. 7000080-61.2020.4.03.6000, conforme extrato em anexo. Por oportuno, consigno que o acordo foi realizado em decorrência de fatos tratados no IPL n. 5006866-92.2019.4.03.6000, que seguem em face de THIAGO ALVES MARTINS.
Comunicada a extinção de punibilidade, retifiquem-se os autos para constar ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA e, em seguida, expeça-se ofício para Superintendência Regional da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul para as devidas anotações em seus registros. Por fim, para melhor controle da Secretaria acerca do andamento processual, reconsidero em parte o despacho que determinou o arquivamento do feito e determino o seu sobrestamento.
CAMPO GRANDE, data da assinatura eletrônica. JÚLIA CAVALCANTE SILVA BARBOSA Juíza Federal