Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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HABEAS DATA (110) Nº 5010342-04.2021.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: IZAIAS BARBOSA SILVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA - SP208650 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Trata-se de habeas data, com pedido de liminar, impetrado por IZAIAS BARBOSA SILVEIRA em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE GUARULHOS, com o objetivo de obter provimento jurisdicional deduzido nos seguintes termos, “in verbis”: “seja julgado totalmente PROCEDENTE o presente Habeas Data para surtir todos os seus efeitos legais para impondo ao INSS agência de Guarulhos-SP à obrigação de emitir o histórico de empréstimo consignado completo, conforme modelo em anexo, fixando-se penalidade de multa para caso de descumprimento da obrigação.” A petição inicial veio acompanhada de documentos.
O Sistema do PJe não identificou prevenção; não há recolhimento de custas para a hipótese (ID nº. 169894344). Concedeu-se os benefícios da justiça gratuita. O pedido de liminar foi indeferido (ID nº 169902762). Informações foram prestadas pela autoridade impetrada (ID nº 239687497). O Ministério Público Federal requereu a intimação da defesa para se manifestar acerca dos extratos juntados (ID nº 241154051).
Intimada (ID nº 241350167), a impetrante requereu o fornecimento do extrato detalhado (ID nº 244274103). Notificada (ID nº 245037814), a autoridade impetrada apresentou novas informações (ID nº 246724675). Intimada (ID nº 248706909), a requerente concordou com os documentos apresentados, e requereu a condenação da parte impetrada em danos morais. É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, o interesse de agir é condição ao exercício do direito de ação, que se desdobra no ônus da demonstração da necessidade do provimento jurisdicional e de sua adequação, de modo que não restem dúvidas quanto a sua efetividade no apaziguamento do conflito de interesses narrado pelo requerente. Dessa forma, a regra contida no referido dispositivo legal pretende, em síntese, evitar a inútil provocação da tutela jurisdicional, nas hipóteses em que ela não for estritamente necessária e adequada a pôr fim ao conflito de interesses narrados pela parte requerente em sua inicial.
Tendo em vista que, notificada, a autoridade impetrada prestou informações juntado aos autos o extrato de empréstimos consignados (ID nº 246724675), conclui-se pela perda de interesse processual superveniente da impetrante, na esteira do parecer formulado pelo Ministério Público Federal (id 241154051). Quanto ao requerimento de condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, deixo de apreciar o pedido, visto que incompatível com o rito do habeas data, sem prejuízo de eventual adoção de medidas cabíveis nas vias próprias.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI, do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, nos termos do artigo 21 da Lei federal nº. 9.507, de 1997. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo.
Publique-se. Intimem-se. GUARULHOS, 8 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU HABEAS DATA (110) Nº 5010342-04.2021.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: IZAIAS BARBOSA SILVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA - SP208650 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. À vista do contido no parágrafo primeiro do artigo 437 do CPC, ciência à parte autora quanto aos documentos anexados pelo INSS, ocasião em que deverá se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. Guarulhos(SP), data registrada pelo sistema. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
HABEAS DATA (110) Nº 5010342-04.2021.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: IZAIAS BARBOSA SILVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA - SP208650 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS D E S P A C H O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Intime-se a parte requerente para que diga, de forma fundamentada, se subjaz interesse processual, diante dos extratos juntados pela autoridade impetrada. Prazo: 15 (quinze) dias. A seguir, à conclusão para julgamento. O presente despacho assinado digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo.
Publique-se. Intimem-se. Guarulhos, data registrada no sistema. FERNANDO MARIATH RECHIA Juiz Federal Substituto
2021
HABEAS DATA (110) Nº 5010342-04.2021.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: IZAIAS BARBOSA SILVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA - SP208650 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS D E S P A C H O Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Analisados os autos, não se verifica demonstração inequívoca de risco de ineficácia da medida caso a ordem seja deferida após exercício do contraditório, previsto constitucionalmente, e oitiva do Ministério Público Federal.
Isso posto, INDEFIRO a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 9º, da Lei n.º 9.507/1997, servindo o presente como OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO. O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou pelo link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização da(s) chave(s) de acesso indicada(s) no quadro abaixo: (Após digitar o número da chave de acesso, clicar no ícone de visualização) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21112918180668700000154540064 Habeas Data - Izaias Petição inicial - PDF 21112918180754400000154540075 1 Procuração Procuração/Habilitação 21112918180678800000154540549 2 Declaração de hipossuficiência Documento Comprobatório 21112918180477900000154540551 3 RG Documento de Identificação 21112918180523500000154540554 4 Comprovante de endereço Documento Comprobatório 21112918180647200000154540557 5 Extrato de empréstimo consignado Documento Comprobatório 21112918180734200000154540558 6 Histórico de crédito Documento Comprobatório 21112918180714100000154540560 7 Modelo de relação de emprétimo 1 Documento Comprobatório 21112918180637500000154540561 8 Modelo de relação de empréstimo 2 Documento Comprobatório 21112918180790500000154540564 9 Cópia de processo Documento Comprobatório 21112918180565000000154540567 Certidão Certidão 21112918435107400000163629455 Com a resposta, dê-se vistas ao Ministério Público Federal.
Após, venham conclusos para sentença.
Cumpra-se e Intimem-se. Guarulhos, data registrada no sistema.