Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010342-90.2023.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIO RANGEL CAMARA - SP179603 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento comum cível ajuizado por ANTONIO CARLOS FERREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Intimado para, no prazo de 15 quinze dias, apresentar "cópia do comprovante de endereço" e "de planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à causa" (despacho de ID 293503565), o autor não cumpriu a determinação judicial, conforme certidão de ID 296179067.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Conforme disposto no artigo 321, parágrafo único, do CPC, " O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial” – grifei. No caso, intimado para cumprimento da determinação contida no despacho de ID 293503565, o autor não se manifestou (ID 296179067).
Diante do exposto, considerando o descumprimento da determinação contida no ID 293503565 pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, devendo ser considerada a gratuidade de justiça ora concedida. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que não houve a estabilização da relação processual.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010342-90.2023.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIO RANGEL CAMARA - SP179603 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Providencie o autor, no prazo de quinze dias: a) apresentação de cópia do comprovante de endereço; e b) apresentação de planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à causa.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos.
Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica