Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010343-31.2021.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801 EXECUTADO: QUICK EASY COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, BRUNO RAPHAEL DO NASCIMENTO, JOSE EVANIO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE EVANIO SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA BUENO VANZATO - SP387494 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado.
Certifico ainda que, conforme a Ordem de Serviço nº 1/2024 - CAMP-DSUJ/CAMP-CPE, a análise e a cobrança de eventuais custas complementares foi dispensada. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados com baixa-findo.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010343-31.2021.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801 EXECUTADO: QUICK EASY COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, BRUNO RAPHAEL DO NASCIMENTO, JOSE EVANIO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE EVANIO SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA BUENO VANZATO - SP387494 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado.
Certifico ainda que, conforme a Ordem de Serviço nº 1/2024 - CAMP-DSUJ/CAMP-CPE, a análise e a cobrança de eventuais custas complementares foi dispensada. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados com baixa-findo.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010343-31.2021.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801 EXECUTADO: QUICK EASY COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, BRUNO RAPHAEL DO NASCIMENTO, JOSE EVANIO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE EVANIO SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA BUENO VANZATO - SP387494
SENTENÇA (TIPO B)
Vistos, etc. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campinas, 06 de março de 2024.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010343-31.2021.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: QUICK EASY COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, BRUNO RAPHAEL DO NASCIMENTO, JOSE EVANIO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE EVANIO SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA BUENO VANZATO - SP387494 D E S P A C H O
Vistos, etc. Id 305974230:
1- Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para as providências requeridas.
2- Id 295226179: Indefiro o pedido nos termos do artigo 9, II c/c artigo 14, parágrafo 3º da Resolução 88/2017 do E. TRF 3ª Região haja vista o acordo de cooperação firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Caixa Econômica Federal que estipula que nas autuações não deverão constar representante processual nominalmente expresso.
3- Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da mesma, requerendo as providências que reputar pertinentes.
4- Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens.
5-
Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, 6 de novembro de 2023.
2022
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010343-31.2021.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO EXECUTADO: QUICK EASY COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, BRUNO RAPHAEL DO NASCIMENTO, JOSE EVANIO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE EVANIO SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Id 251361234: Os executados compareceram nos autos por meio de advogado, devidamente constituído. Nos termos do art. 239, parágrafo 1º do CPC, “O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação”. Tendo o executado BRUNO RAPHAEL DO NASCIMENTO o conhecimento inequívoco do processo, entendo suprida a falta da citação.
2- Considerando que não houve recebimento dos embargos opostos pelo executados com suspensão do presente, requeira a exequente o que de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da mesma, requerendo as providências que reputar pertinentes.
Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens.
Intime-se e cumpra-se. Campinas, 25 de agosto de 2022.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010343-31.2021.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO EXECUTADO: QUICK EASY COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, BRUNO RAPHAEL DO NASCIMENTO, JOSE EVANIO SANTOS D E S P A C H O
Vistos, etc.
1. Defiro a citação do executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829/CPC), devidamente corrigida e acrescida de honorários advocatícios.
2. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º, art. 827/CPC).
3. Não realizado o pagamento no prazo assinalado ou não localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar/penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, autorizado o uso de sistemas eletrônicos (arts. 830, 831/CPC).
4. No ato da citação, deverá o executado ser intimado a indicar seu endereço de eletrônico, bens de sua propriedade passíveis de serem penhorados, bem como dizer onde eles se localizam, sob pena de multa e da omissão dolosa na indicação ser considerada atentatória à dignidade da justiça (art. 774/CPC).
5. Cientifique-se o executado do prazo para apresentar embargos (opor-se à execução) e da possibilidade de, no mesmo prazo, reconhecer o crédito do exequente e requerer o parcelamento da dívida (arts. 915, 916/CPC).
6. Não sendo localizado o executado e não realizado arresto de bens, deverá o Oficial de Justiça diligenciar a busca de endereço do executado. A pesquisa será realizada através do sistema webservice da Receita Federal e, em caso positivo, deverá diligenciar no novo endereço informado.
7. Infrutíferas as tentativas de localização, defiro a expedição de edital em face do executado; o edital será publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos (, 257/CPC).
8. O pedido de inclusão da parte ré nos cadastros restritivos SPC/SERASA será apreciado oportunamente.
9. Afasto a prevenção em relação ao feito indicado na aba "associados", visto tratar-se de objetos distintos.
Cumpra-se.
Intime-se. CAMPINAS, 12 de agosto de 2021.