Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010348-61.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARIA MIRTES VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN LOPES TERRAO - SP403578 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo, consoante arquivo "Informação de Irregularidade" (id 291596609, item 43). Não cumprida a ordem de emenda, é medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se que, não tendo sido saneada a irregularidade anterior, não é permitido que a parte autora proponha novo ajuizamento, enquanto esta permanecer, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, após as anotações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. OSASCO, 13 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010348-61.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARIA MIRTES VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN LOPES TERRAO - SP403578 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo, consoante arquivo "Informação de Irregularidade" (id 291596609, item 43). Não cumprida a ordem de emenda, é medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se que, não tendo sido saneada a irregularidade anterior, não é permitido que a parte autora proponha novo ajuizamento, enquanto esta permanecer, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, após as anotações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. OSASCO, 13 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010348-61.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARIA MIRTES VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN LOPES TERRAO - SP403578 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. OSASCO, 20 de junho de 2023.