Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010367-24.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE MANOEL BUENO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES - SP96231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 17 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010367-24.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE MANOEL BUENO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES - SP96231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência à parte EXEQUENTE acerca do depósito referente ao pagamento de PRECATÓRIO, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o referido prazo, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, 19 de setembro de 2022.
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010367-24.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE MANOEL BUENO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES - SP96231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DEFIRO o pedido de expedição de certidão de patrocínio, a ser elaborada pela secretaria da vara em 5 (cinco) dias, se em termos. Ressalto que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais deve ser feito pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema PJE faz a autenticação automática da cópia.
Intime-se apenas a parte exequente, sem prazo.
Cumpra-se. São Paulo, 21 de julho de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010367-24.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE MANOEL BUENO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES - SP96231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca do(s) depósito(s) referente(s) ao(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor (RPV). Tornem os autos ao arquivo, SOBRESTADOS, até pagamento do(s) precatório(s) expedido(s).
Intime-se apenas a parte exequente, sem prazo.
Cumpra-se. São Paulo, 13 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010367-24.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE MANOEL BUENO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES - SP96231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência apenas à parte exequente acerca do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s). Após, SOBRESTEM-SE OS AUTOS até pagamento do(s) precatório(s) expedido(s), salvo, se tiver, antes, alguma providência, a ser realizada.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 19 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010367-24.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE MANOEL BUENO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES - SP96231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos ofícios requisitórios retro expedidos, conforme determinado na decisão ID 40785029, COM O DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Intimem-se as partes, e se em termos, no prazo de 05 dias, tornem os autos conclusos para transmissão.
Cumpra-se. São Paulo, 18 de março de 2021.