Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010372-46.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE EZIQUE NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990, GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11, VASCONCELOS & RICIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, AMORIM JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: THABATA ALMEIDA DA SILVA - SP434308 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CAMILA CARVALHO DA SILVA - SP443392 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos/transferência dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010372-46.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE EZIQUE NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990, GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11, VASCONCELOS & RICIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, AMORIM JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: THABATA ALMEIDA DA SILVA - SP434308 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CAMILA CARVALHO DA SILVA - SP443392 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 D E S P A C H O
Vistos em inspeção.
1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único.
2. Transcorrido “in albis”, intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento.
3. ID 285588150: vista às partes acerca do cumprimento do ofício 02/2023 - Transferência Eletrônica de Valores.
4. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010372-46.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE EZIQUE NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990, GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11, VASCONCELOS & RICIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, AMORIM JUNIOR ADVOCACIA - ME ADVOGADO do(a) INTERESSADO: THABATA ALMEIDA DA SILVA - SP434308 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CAMILA CARVALHO DA SILVA - SP443392 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 15 de fevereiro de 2023.
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010372-46.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE EZIQUE NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990, GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11, VASCONCELOS & RICIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, AMORIM JUNIOR ADVOCACIA - ME ADVOGADO do(a) INTERESSADO: THABATA ALMEIDA DA SILVA - SP434308 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CAMILA CARVALHO DA SILVA - SP443392 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 D E C I S Ã O ID 46561366: defiro o pedido de transferência do saldo remanescente do crédito no PRC 201.***.***-34 (ID 264025875), referente a 30% (trinta por cento) do depósito originário, considerando a transferência já realizada de 70% (setenta por cento) à cessionária, a título de honorários contratuais (ID46561391) para a conta da Sociedade de Advogados.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova referida transferência no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que comunique a este Juízo, em igual prazo, a efetivação da transação. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010372-46.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE EZIQUE NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381, ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: THABATA ALMEIDA DA SILVA - SP434308 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CAMILA CARVALHO DA SILVA - SP443392 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 D E S P A C H O
1. ID 54317477: oficie-se à Instituição bancária informando o NOME e CPF do representante indicado para a efetivação da transferência.
2. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios quanto aos honorários sucumbenciais, dando-se ciência às partes.
3. Após a transmissão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de transferência do crédito de honorários contratuais ID37611175. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
5. Após, decorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010372-46.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE EZIQUE NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381, ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11, VASCONCELOS & RICIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, AMORIM JUNIOR ADVOCACIA - ME ADVOGADO do(a) INTERESSADO: THABATA ALMEIDA DA SILVA - SP434308 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CAMILA CARVALHO DA SILVA - SP443392 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 D E S P A C H O
1. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios.
2. Após, tornem conclusos nos termos do item 03 do despacho ID 57384979. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010372-46.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE EZIQUE NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381, ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: THABATA ALMEIDA DA SILVA - SP434308 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CAMILA CARVALHO DA SILVA - SP443392 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 24 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010372-46.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE EZIQUE NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381, ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
1.
Cumpra-se a r. decisão do E. Tribunal Regional Federal.
2. Considerando o disposto no artigo 5°, inciso VIII, da Resolução n° 322 de 01/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais que trata das limitações ao atendimento presencial em agências bancárias em função das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), defiro o pedido ID 43245441 de transferência de 70% (setenta por cento) do depósito do crédito oriundo do pagamento do Ofício Requisitório n° 201.***.***-34 (ID 41536280), para a conta da cessionária do crédito, devidamente indicada nos autos, nos exatos termos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 5006126-58.2020.4.03.0000.
3. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova referida transferência no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que comunique a este Juízo, em igual prazo, a efetivação das transações.
4. Regularizados, expeçam-se o ofício requisitório quanto aos honorários sucumbenciais. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.