Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010772-53.2021.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LION SYSTEM COMERCIO E MONTAGEM DE ESQUADRIAS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - SP346100-A ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 2º, inc. LXXII, a) da Portaria 11 de 30/09/2015 da 3ª Vara Federal de Guarulhos, fica suspenso o curso da execução, tendo em vista à inclusão da dívida no programa de parcelamento, determinando o recolhimento de eventuais mandados expedidos, ficando o controle dos prazos a cargo das partes.
Nada mais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010772-53.2021.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LION SYSTEM COMERCIO E MONTAGEM DE ESQUADRIAS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A ATO ORDINATÓRIO VISTA À EXECUTADA CERTIFICO e dou fé, nos termos do artigo 2º, inciso XXIV, da Portaria n.º 11/2015, de 08/09/2015, desta 3ª Vara Federal de Guarulhos, o qual transcrevo: “Explicitar que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do CPC, além da vista obrigatória à parte contrária e aos exequentes, os servidores desta Vara estão autorizados a realizar os atos meramente ordinatórios, independentemente de despacho, tais como:
XXIV - a intimação do procurador para regularização da representação processual, devendo juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, sob pena de desentranhamento da peça juntada ou, tratando-se de oposição à execução fiscal, sua rejeição liminar:
1 - procuração por instrumento particular em via original, ou por cópia tratando-se de instrumento público;
2 - cópia dos documentos da parte comprovando poderes para firmar o respectivo instrumento de mandato, se pessoa física, CNH ou RG e CPF, e em caso de pessoa jurídica, comprovante do CNPJ, contrato ou estatuto social e suas eventuais alterações. Redação dada pela Portaria nº 54/2018 O referido é verdade e dou fé. VISTA À EXEQUENTE CERTIFICO e dou fé, nos termos do artigo 2º, inciso XX da Portaria n.º 11/2015, de 08/09/2015, o qual transcrevo: “Explicitar que, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, além da vista obrigatória à parte contrária e aos exequentes, os servidores desta Vara estão autorizados a realizar a realizar os atos meramente ordinatórios, independentemente de despacho, tais como:
XX - a imediata abertura de vista ao exequente para que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre a alegação de pagamento, parcelamento, nomeação de bens à penhora ou a substituição dos já constritos, e, ainda, nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, CTN), certificando-se nos autos; Nada mais.