Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2021
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010809-45.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: DROGARIA MORETTI LTDA - ME, APARECIDA OLIVEIRA MORETTI, LUIZ FRANCISCO MORETTI S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF). A exequente informou que houve a renegociação dos débitos objeto da presente demanda e requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (id. 52499259).
O Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação pelo devedor como uma das hipóteses de extinção da execução (artigo 924, inciso II), exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, a sua declaração por meio de sentença (artigo 925). Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme informado pela exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a concordância da exequente, proceda-se ao imediato levantamento da restrição cadastrada no RENAJUD (id. 19629569), bem como a baixa das penhoras ids. 10585049 e 24170283. Sem prejuízo, informe a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a apropriação dos valores autorizada por meio do despacho id. 46405669. Custas na forma da lei. Sem honorários de advogado, eis que a exequente se deu por satisfeita.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010809-45.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: DROGARIA MORETTI LTDA - ME, APARECIDA OLIVEIRA MORETTI, LUIZ FRANCISCO MORETTI D E S P A C H O Considerando que a parte exequente (CEF) é depositária e beneficiária do depósito, autorizo que a Caixa Econômica Federal providencie a apropriação dos valores correspondentes ao saldo total das respectivas contas em ID 31203649, mediante a transferência do numerário para outra conta a seu favor, nos termos do parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil.
Após, comprove a exequente a efetivação da apropriação dos valores. Considerando a impossibilidade de delegação da pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, oficie-se à Delegacia da Receita Federal do Brasil, via sistema processual, solicitando cópia da última Declaração de Imposto de Renda de LUIZ FRANCISCO MORETTI - CPF: 680.***.***-49, APARECIDA OLIVEIRA MORETTI - CPF: 647.***.***-06 e DROGARIA MORETTI LTDA - ME - CNPJ: 45.***.***/0001-96, com as devidas cautelas.
Int, SÃO PAULO, 2 de março de 2021.