Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2022
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010812-37.2022.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ERIC SPINDOLA DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
Vistos em despacho. Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090), que determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a aplicação da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS, é de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal. Assim, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Aguarde-se sobrestado em arquivo. Intimem-se. LEONORA RIGO GASPAR Juíza Federal São Paulo, data da respectiva assinatura.