Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5010951-45.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO REQUERENTE: ABB AUTOMACAO LTDA, ABB ELETRIFICACAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079-A, ENIO ZAHA - SP123946-A Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079-A, ENIO ZAHA - SP123946-A REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno interposto por ABB AUTOMAÇÃO LTDA. e ABB ELETRIFICAÇÃO LTDA., em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente à apelação do mandado de segurança n° 5002885-79.2020.4.03.6110, O recurso está prejudicado.
A apelação cuja pendência fundamentou a análise da tutela de urgência foi julgada pela Terceira Turma na sessão eletrônica do dia 02/12/2020. Com o advento do juízo de cognição exauriente do Tribunal, não há mais interesse e utilidade no exame da tutela provisória, afetando naturalmente o agravo interno interposto no incidente.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, julgo prejudicado o agravo interno. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa nos autos. São Paulo, 25 de maio de 2021.