Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011069-39.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA PEREIRA DILL - RS111698 IMPETRADO: GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a impetrante objetiva a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado, com a anulação da contratação da empresa vencedora remanescente, com a permanência da prestação de serviços pela impetrante até o trânsito em julgado.
Ao final, pede a confirmação da medida antecipatória. Juntou documentos. Inicialmente distribuída a ação para a 8ª Vara desta Subseção Judiciária Federal, nos termos da decisão ID 40841605, os autos foram encaminhados a esta 6ª Vara. Sobreveio petição da impetrante, ID 41238480, em que requereu a desistência da ação. Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela impetrante e, em consequência, decreto a extinção do feito sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante, já recolhidas. Não cabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, anote-se a revogação do instrumento de mandato, conforme petição ID 41477890.
Publique-se e intime-se.
6ª Vara Federal de Campinas MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5011069-39.2020.4.03.6105 IMPETRANTE: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: AMANDA KERSCHNER DA PAIXAO - RS119196, ANDRESSA PEREIRA DILL - RS111698 IMPETRADO: GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS o: ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Ciência à parte impetrante do teor da sentença ID 42320115 para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias.