Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011237-86.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: A. T. R. L., M. G. D. R. Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA - SP285522-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA - SP285522-A AGRAVADO: U. F. -. F. N. OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal, interposto por ALPHAVILLE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e outro contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte Regional.
Pugna a recorrente pela admissibilidade recursal para viabilizar a reforma do acórdão recorrido, ante o acolhimento das alegações apontadas em suas razões de recorrer.
Decido. A recorrente manejou agravo de instrumento. Constatada irregularidade no preparo recursal foi oportunizado prazo para a devida regularização. A determinação não foi cumprida integralmente. Dessa forma o agravo de instrumento não foi conhecido ao fundamento da deserção. A recorrente interpôs agravo interno, ao qual foi negado provimento. O acórdão hostilizado consignou que não tendo sido cumprida integralmente a determinação judicial, a deserção era medida que se impunha.
E especialmente no tocante à alegação de que foi efetuado novo recolhimento dentro do prazo recursal, a acórdão consignou que o novo recolhimento se deu apenas após a decretação de deserção do recurso, evidenciando assim a preclusão consumativa dos atos processuais. De sua parte, a recorrente protesta pelo reconhecimento de seu direito, alegando que houve novo recolhimento dentro do prazo recursal, apto a afastar a decretação de deserção.
Pois bem, o recurso não comporta admissão, verifica-se a existência de óbice intransponível ao trânsito recursal. Com efeito, , não obstante a recorrente tenha lançado razões recursais pertinentes a sua defesa, não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Incide ao caso o óbice da Súmula 283 do STF, aplicada por analogia. No mesmo sentido é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO
DE ADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. Inadmissível o recurso especial, quando a parte recorrente não impugna, de forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido, apresentando razões dissociadas da motivação do julgado, como ocorreu na hipótese dos autos.
2. Incide à espécie, por analogia, os enunciados das Súmulas 283 e 284/STF. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1671555/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 04/09/2020) Em face do exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022.
2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011237-86.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: A. T. R. L., M. G. D. R. Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA - SP285522-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA - SP285522-A AGRAVADO: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), tendo em vista que no presente feito há anotação de sigilo/segredo, procedi, nesta data, à intimação das partes do v. acórdão de ID 170417159 , por meio deste ato ordinatório.
Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 16 de agosto de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011237-86.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: A. T. R. LTDA, M. G. D. R. Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA - SP285522-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA - SP285522-A AGRAVADO: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam intimadas as partes acerca do despacho/decisão (ID 160545061).
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011237-86.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: A. T. R. LTDA, M. G. D. R. Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA - SP285522-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA - SP285522-A AGRAVADO: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam intimadas as partes acerca do despacho/decisão (ID 160262260).