Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011237-93.2023.4.03.6183
AUTOR: VALDENIR MARONESI Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA - PR31245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por AUTOR: VALDENIR MARONESI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão/revisão/restabelecimento de seu benefício previdenciário. Requer a parte autora a desistência da ação. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem verbas sucumbenciais, não tendo havido a citação da parte adversa. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R.
I. São Paulo, 18 de agosto de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011237-93.2023.4.03.6183
AUTOR: VALDENIR MARONESI Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA - PR31245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Pela declaração de imposto de renda, o autor recebia mensalmente salário muito acima da média nacional até ser demitido em junho de 2022. Além disso, possui rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros. Assim, não demonstrou que não pode arcar com as custas do processo. Diante disso, indefiro a gratuidade da justiça e determino o recolhimento das custas do processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011237-93.2023.4.03.6183
AUTOR: VALDENIR MARONESI Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA - PR31245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tratando-se de lide que não admite a autocomposição, haja vista a indisponibilidade do interesse público que envolve a autarquia, deixo de designar data para audiência de conciliação e de mediação, nos termos do inciso II, § 4º, do artigo 334 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende sua petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar: a) instrumento de mandato atualizado; b) declaração de hipossuficiência atualizada; c) cópia da última declaração de Imposto de Renda; Com o cumprimento, retornem-se conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2023.