Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011335-83.2020.4.03.6183
AUTOR: JOSE AILTON DE ARAUJO Advogado do(a)
AUTOR: WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES - SP118898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C) Sentenciado em inspeção. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por JOSE AILTON DE ARAUJO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial. Foi determinada a emenda da inicial (doc. 40154087). Inicialmente distribuída perante a 4ª Vara Previdenciária, os autos foram redistribuídos para esta 3ª Vara Previdenciária (conforme decisão doc. 45329593) em razão da existência de outra demanda com o mesmo objeto ajuizada anteriormente, com sentença de extinção da lide.
Houve despacho determinando a emenda da inicial, sob pena de extinção (doc. 47554549). Doc. 47988870: a parte autora requereu a desistência do processo.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo(a) autor(a), por meio de petição subscrita por advogado com poderes específicos, constantes do instrumento (doc. 38718236), e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verbas sucumbenciais, não tendo havido a citação da parte adversa. // à míngua de contestação pela parte adversa.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R.
I. São Paulo, 17 de maio de 2021. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011335-83.2020.4.03.6183 AUTOR: JOSE AILTON DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES - SP118898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC ao não ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, cópia integral de todas as suas CTPS e do processo administrativo NB 179.507.651-5, visto que o doc. 38714993 se encontra com várias folhas faltantes, bem como comprovante de residência e procuração atualizados, pois o doc. 38713507 foi expedido há mais que um ano e o instrumento de mandato que consta nos autos está sem data.
Nesse sentido, promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da exordial com referidos documentos, nos termos dos artigos 76 e 321 do CPC, sob pena de extinção. Outrossim, a declaração de hipossuficiência está igualmente sem data. Visto ser documento essencial à análise do pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor promova a juntada de declaração de pobreza atualizada, sob pena de indeferimento do pedido e a consequente obrigação de recolhimento das custas.
Int. São Paulo, 19 de março de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011335-83.2020.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE AILTON DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES - SP118898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista o retratado pela certidão de ID 38816361 e, em consulta aos documentos juntados por este Juízo (ID 45329578), verifica-se a existência de outra demanda com o mesmo objeto - Autos n.º 5009809-18.2019.403.6183 - ajuizada anteriormente perante a 3ª Vara Federal Previdenciária, com sentença de extinção da lide.
Dessa forma, ante o disposto no artigo 286, inciso II, do CPC, devem os autos ser redistribuídos à 3ª Vara Federal Previdenciária. Encaminhem-se os autos ao SEDI para redistribuição à 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 9 de fevereiro de 2021.