Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 311743691), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou o restabelecimento do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 29 de fevereiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, com prazo de 10 (dez) dias, conforme extrato(s) retro juntado(s). Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de janeiro de 2024.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 30 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Considerando a concordância da autarquia federal quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pela parte autora, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 101.199,56 (Cento e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) referentes ao valor principal, acrescidos da quantia de R$ 9.716,05 (Nove mil, setecentos e dezesseis reais e cinco centavos), referentes aos honorários de sucumbência, totalizando o montante de R$ 110.915,61 (Cento e dez mil, novecentos e quinze reais e sessenta e um centavos), conforme planilha ID n.º 54634871, a qual ora me reporto.
Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 10 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Petição ID nº 54634692:
Intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO PAULO, 18 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Petição ID nº 54634692:
Intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO PAULO, 18 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso.
Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 5 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. SÃO PAULO, 2 de março de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011363-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: KEZIA ADRIANA DE ARAUJO ALVES Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO NORBERTO PORTO - SP295625, DIEGO SILVA DE FREITAS - SP288617 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Informação ID n° 44789268: Ciência às partes acerca das informações prestadas pela CEABDJ/INSS, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a Secretaria a certificação do trânsito em julgado da sentença ID nº 39766874. Intimem-se. SÃO PAULO, 17 de fevereiro de 2021.