Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011381-83.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: ELIO ALVES DA SILVA, PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO B)
Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campinas, 21 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011381-83.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: ELIO ALVES DA SILVA, PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO
1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos.
2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF).
3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição.
4. Nas contas sem ordem de bloqueio, não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários.
5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes.
6. Deverá o beneficiário observar, se o caso, a ocorrência de parcelamento (artigo 107-A do ADCT/CF88).
7. Informações acerca do parcelamento, ordem de preferência e limites de pagamentos poderão ser obtidas no site do TRF3 através do link: https://www.trf3.jus.br/sepe/precatorios/informacoes-sobre-o-pagamento-de-precatorios/
8. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (PC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO:
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011381-83.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: ELIO ALVES DA SILVA, PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO
1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos.
2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF).
3. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes.
4. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO:
I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos;
II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 6 de agosto de 2021.
I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos;
II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 1 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011381-83.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: ELIO ALVES DA SILVA, PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO
1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida.
2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 11 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011381-83.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: ELIO ALVES DA SILVA, PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO
1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF).
2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 29 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011381-83.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: ELIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, etc. Id 45222086: a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo INSS. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos. Em razão do contrato de honorários juntado aos autos, por força no disposto no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 8.906/94 e no artigo 18 da Resolução 458/2017-CJF, determino que a expedição do ofício do valor principal ocorra com destaque do valor referente aos honorários advocatícios contratuais no importe 30% (trinta por cento) em nome de Porfirio José de Miranda Neto Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ n.º 12.***.***/0001-10.
À Secretaria para sua inclusão no polo ativo. Em sendo o caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a Secretaria do Juízo, sendo possível a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E.
Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento.
Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 9 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011381-83.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: ELIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO. VISTA DOS CÁLCULOS Comunico que os autos encontram-se com VISTA ao exequente para MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS apresentados. Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entende devidos, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (arts. 524/534/CPC).
Prazo: 10 (dez) dias. Campinas, 22 de janeiro de 2021.