Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5011413-06.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA EXECUTADO: REALITY CIGARS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR - SP248636, VAGNER AUGUSTO DEZUANI - SP142024, CARLOS EDUARDO SANCHEZ - SP239842 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em face de REALITY CIGARS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, objetivando o pagamento dos honorários advocatícios determinados na r. sentença de ID 17338436 (ID 24528119).
A sentença executada transitou em julgado no ID 23578091. Intimada acerca do presente cumprimento de sentença (ID 52922362), a executada informou o pagamento no ID 53689350. Instada a dizer acerca da extinção do feito (ID 56322915), a ANVISA requereu a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC (ID 57245032).
É o relatório.
Decido. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Instada a dizer acerca da extinção do feito (ID 56322915), a ANVISA requereu a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC (ID 57245032).
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Tiago Bitencourt De David Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5011413-06.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA EXECUTADO: REALITY CIGARS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR - SP248636, VAGNER AUGUSTO DEZUANI - SP142024, CARLOS EDUARDO SANCHEZ - SP239842 D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO Aceito a conclusão nesta data, haja vista que assumi a titularidade desta unidade jurisdicional em 19 de outubro de 2020 e não dei causa ao atraso verificado.
Id 24528119 (requerimento de execução); Id 24528129 (cálculos):
Intime-se a parte executada para:
1. efetuar o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando advertida, ainda, de que caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ficará sujeita à penhora de bens (art. 523 do CPC);
2. nos termos do art. 525 do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (item 1 supra).
Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2021.