Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011663-24.2018.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: GLORIA GIACHETTO MELCHERT Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO - SP122456 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Torno sem efeito a sentença de ID 45708621 por ter sido lançada equivocadamente. Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública promovida por GLORIA GIACHETTO MELCHERT pela qual se exige do INSS/FAZENDA o pagamento de verba honorária.
Intimada a se manifestar quanto à satisfação do crédito em razão de valores disponibilizados por meio de Ofício Requisitório de Pequeno Valor, a parte beneficiária deixou transcorrer “in albis” o prazo legal, mantendo-se silente (ID 44159953).
É o relatório.
DECIDO. Satisfeita a obrigação pela devedora, sem qualquer embargo da beneficiária, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do CPC, 924, II e 925. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.