Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 14971405 e 299520350), bem como do despacho ID nº 299522126 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou o pagamento das diferenças decorrentes da revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/107.413.394-0.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 4 de outubro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extrato(s) retro juntado(s). Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. SÃO PAULO, 30 de agosto de 2023.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor dos valores SUPLEMENTARES, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 16 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos, em decisão. Trata-se de embargos de declaração opostos por TARCISO MARIANO RODRIGUES, em face da decisão ID n.º 273763471, que homologou as contas de liquidação elaboradas pela Contadoria Judicial. Sustenta a embargante que há omissão na decisão embargada, uma vez que deixou de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais. Determinou-se a abertura de vista à autarquia previdenciária ré, conforme disposto no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil.
Sem manifestação. Vieram os autos à conclusão.
É o relatório. Passo a decidir, fundamentadamente. Conheço dos embargos porquanto tempestivos e formalmente em ordem. Os embargos de declaração têm por finalidade a correção de decisão judicial inquinada por erro material ou por vício de omissão, obscuridade ou contradição, consoante dispõe o artigo 1.022 do novel Código de Processo Civil. Assiste razão à parte embargante. Revela-se imprescindível a correção do vício apontado.
Sendo assim, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, considerando-se as peculiaridades da presente impugnação ao cumprimento de sentença, em que houve concordância de ambas as partes com os valores da Contadoria Judicial, ostentando a natureza de acertamento de cálculos, objetivando exclusivamente a aferição da correspondência das contas apresentadas pela parte executada com aquilo que emana do título executivo judicial.
Com essas considerações, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo por TARCISO MARIANO RODRIGUES, em face da decisão ID n.º 273763471. No mais, mantenho a decisão proferida em todos os seus termos.
. Intimem-se. SÃO PAULO, 13 de março de 2023.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Considerando a concordância das partes quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela contadoria judicial, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 3.357,33 (Três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), conforme planilha ID n.º 271416513, a qual ora me reporto. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.
Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 27 de janeiro de 2023.
2022
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': javax.persistence.EntityNotFoundException: Unable to find br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica with id 5762 D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Ciência às partes, com prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer do Núcleo de Cálculos Previdenciários da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SÃO PAULO, 16 de dezembro de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 31 de agosto de 2021.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Tendo em vista o retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que verifique a correta aplicação do julgado. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 22 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Despachados, em Inspeção. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento do Agravo de Instrumento. Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. SÃO PAULO, 22 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011992-93.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TARCISO MARIANO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de maio de 2021.