Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012012-84.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ COLOMBERA Advogados do(a) EXEQUENTE: MURILO TAVORA - PR36025, MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MURILO TAVORA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MURILO TAVORA - PR36025 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012012-84.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ COLOMBERA Advogados do(a) EXEQUENTE: MURILO TAVORA - PR36025, MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MURILO TAVORA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MURILO TAVORA - PR36025 D E C I S Ã O ID 45291414: Considerando os termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da
3. Região que trata das limitações ao atendimento presencial em agências bancárias em função das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e estabelece que os honorários advocatícios devem ser transferidos para a conta de titularidade do advogado beneficíário, não há como proceder-se à transferência do crédito para a conta de terceiros. Tendo em vista os depósitos efetuados à ordem dos beneficiários, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.