Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012016-79.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO TOKUMOTO - SP251318 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Julgo extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em face do pagamento efetuado, conforme extrato ID 36577025.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R.
I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012016-79.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO TOKUMOTO - SP251318 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 21 de julho de 2022.