Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- REGINA COSTA ABADE
- Advogado
- LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012376-56.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: REGINA COSTA ABADE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS - SP258398 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extrato de pagamento de precatório (PRC) // requisição de pequeno valor (RPV) contido no doc. 44866804. Intimadas as partes, a exequente informa que já levantou o valor da RPV via instituição bancária (doc. 51903752). Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R.
I. São Paulo, 6 de maio de 2021. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
