Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012492-49.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: GEISTLICH PHARMA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI - SP130219, MARCELO SOARES CABRAL - SP187843 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
Vistos. Considerando que a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020, decidiu afetar os Recursos Especiais n. 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, para uniformizar o entendimento da matéria do presente feito, bem como determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema (1.079/STJ - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986), os autos devem aguardar no arquivo sobrestado o julgamento do recurso.
Sendo assim, proceda a Secretaria o sobrestamento do feito. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 9 de março de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012492-49.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: GEISTLICH PHARMA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. Advogados do(a) AUTOR: SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI - SP130219, MARCELO SOARES CABRAL - SP187843 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo legal.
Após, tendo em vista tratar-se de matéria eminentemente de direito, tornem os autos conclusos para sentença. Int. SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 2021.