Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012575-78.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MORAES DE FARIAS - SP174572 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios, e ante o silêncio da parte autora, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.
Intime-se a parte interessada da expedição da certidão requerida.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012575-78.2018.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MORAES DE FARIAS - SP174572 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante o requerimento de expedição de certidão para o patrono, intime-se o exequente para que promova o recolhimento de custas no valor de R$ 8,00, juntando comprovante aos autos.
São Paulo, data da assinatura digital.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012575-78.2018.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MORAES DE FARIAS - SP174572 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista os extratos de pagamento juntados, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. São Paulo, 10 de agosto de 2021.