Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012592-49.2020.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: HIKARI - BRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DANIEL MARCEK - SP424914 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO contra HIKARI - BRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA – EPP, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.
Houve penhora pelo Sisbajud, do que a executada foi intimada (ID 45765052) e transferência dos valores para conta judicial (ID 43709007). A parte executada opôs embargos à execução neste feito (ID 48295370), os quais não foram conhecidos, sendo excluídos dos autos, nos termos da decisão de ID 48384425. A parte exequente requereu a extinção do feito, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, tendo em vista o cancelamento da inscrição em dívida ativa (ID 170604010).
É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 26 da Lei n. 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação da exequente ao pagamento das custas, tendo em vista o previsto na segunda parte do art. 26 da Lei n. 6.830/80 e no art. 4º, I, Lei n. 9.289/96. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, haja vista o previsto na segunda parte do art. 26 da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo da análise de tal questão nos embargos à execução.
Intime-se a parte executada para que informe os dados bancários para transferência dos valores que se encontrados depositados judicialmente, conforme guias anexadas no ID 43709007, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as informações, expeça-se ofício de transferência eletrônica à Caixa Econômica Federal – Agência 2527, nos termos da Resolução nº 708/2021/CJF, a fim de que transfira o valor integral depositado na conta judicial 2527.635.***.***-58-3 (ID 43709007) para a conta a ser informada pela executada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - CEP.: 01303-030 Telefone: 11-2172-3603 - e-mail:[email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012592-49.2020.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: HIKARI - BRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP
DESPACHO
Nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, os embargos devem ser distribuídos por dependência aos autos da execução fiscal. Trata-se de ação autônoma e, por isso, não deve ser manejada como simples petição. Assim, não conheço da petição e demais documentos juntados no ID 48295370, devendo a Secretaria proceder à sua exclusão dos autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, proceder conforme a lei. São Paulo, data da assinatura eletrônica.