Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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MONITÓRIA (40) Nº 5012834-60.2020.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MARIA IDALIA DE PAIVA FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória, objetivando a cobrança de R$ 64.792,17, em 07/2020. A CEF afirmou quitação da integral da dívida, pedindo a extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC (doc. 18), fato este ratificado pela ré (doc. 24).
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o relatório. Passo a decidir. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC).
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, informada pelas partes, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 925 do CPC, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924 do mesmo diploma legal. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
MONITÓRIA (40) Nº 5012834-60.2020.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MARIA IDALIA DE PAIVA FERREIRA Advogado do(a) REU: RACHEL RODRIGUES GIOTTO - SP200497 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 15/2018 c/c a Portaria 36/2018, ambas deste Juízo, fica intimada a parte ré da sentença ID 48914937. SÃO PAULO, 16 de abril de 2021.