Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013634-41.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224, ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149 EXECUTADO: ANTONIO DE MACEDO SANTOS FILHO TREINAMENTOS - ME Diante do Mandado negativo, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º. Os autos permanecerão em arquivo no aguardo de eventual manifestação do exequente para fins de prosseguimento. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, que se inicia após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar desta intimação, aplicar-se-á o disposto no artigo 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.
Cumpra-se. São Paulo,data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013634-41.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224, ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149 EXECUTADO: ANTONIO DE MACEDO SANTOS FILHO TREINAMENTOS - ME
DESPACHO
Indefiro, por ora, o requerimento do exequente (ID 84432824), uma vez que as diligências requeridas somente se justificam após a efetiva comprovação de terem restado infrutíferos todos os outros meios de localização de bens do executado. Sabe-se que é ônus da parte exequente, e não da Justiça informar e localizar bens do executado. Compete ao exequente, nesse sentido, fornecer, por meio de diligências administrativas, elementos para localizar a executada ou bens a serem penhorados.
Os convênios disponibilizados à Justiça Federal (Infojud, Renajud, Serasajud, ARISP, Webservice) restringem-se a atos de reserva de jurisdição, como a quebra de sigilos e a constrição de bens já determinados. Daí por que não pode ser admitida a utilização indiscriminada dessas ferramentas. O Superior Tribunal de Justiça assim tem decidido: “Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil.
Execução. Expedido de ofício à Receita Federal, Medida excepcional. Impossibilidade. (...) omissis
2. Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado ‘o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo.’ (REsp nº 306.570/SP, Relatora: Min.
Eliana Calmon, DJU de 18/02/2002).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STJ, AgRg no Ag 1.386.116/MS, 4ª Turma, Relator: Min. Raul Araújo, j. 26/04/2011, DJe de 10/05/2011)
2021
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013634-41.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224, ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149 EXECUTADO: ANTONIO DE MACEDO SANTOS FILHO TREINAMENTOS - ME Tendo em vista que a parte executada já foi regularmente citada ao ID 38479206, indefiro o pedido de nova citação de ID 52842343.
Assim, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º. Os autos permanecerão em arquivo no aguardo de eventual manifestação do exequente para fins de prosseguimento.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, que se inicia após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar desta intimação, aplicar-se-á o disposto no artigo 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.
Cumpra-se. São Paulo, 31 de julho de 2021.
Diante do exposto, não sendo requerida uma diligência concreta, que contenha a informação do bem ou local a ser diligenciado, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Intime-se o Exequente. São Paulo,data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013634-41.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224, ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149 EXECUTADO: ANTONIO DE MACEDO SANTOS FILHO TREINAMENTOS - ME D E S P A C H O Vista à Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o AR positivo anexado aos autos.
Cumpra-se.