Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013662-69.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA INES DE ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA - SP133346 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 57486707, 84017771 e 322084068), bem como do despacho ID nº 322232777 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por idade – NB 41/187.937.299-9.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 29 de abril de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013662-69.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA INES DE ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA - SP133346 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Ciência ao patrono acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 18 de abril de 2024.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013662-69.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA INES DE ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA - SP133346 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 4 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013662-69.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA INES DE ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA - SP133346 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 13 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013662-69.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA INES DE ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA - SP133346 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Petição ID nº 57818539: Defiro. Considerando o COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid19, determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no PRC nº 202.***.***-90, protocolo nº 202.***.***-23 (documento ID n° 57486707), em nome da beneficiária MARIA INES DE ALENCAR, para conta do BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 916-4, CONTA CORRENTE nº 48708-2, de titularidade de Denis Imbó Espinosa Parra, inscrito no CPF/MF sob o nº 117.***.***-65, sendo a beneficiária isenta da retenção de imposto de renda.
Sem prejuízo, cumpra a Serventia o despacho ID nº 58201520, expedindo-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 11 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013662-69.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA INES DE ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA - SP133346 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 57818539: Informe o patrono no prazo de 10 (dez) dias, se a beneficiária do crédito é ou não isenta de imposto de renda. No tocante aos honorários sucumbenciais, assiste razão ao patrono. Assim, comprovada nos autos a regularização do CPF (documento ID n.º 33593167), se em termos, expeça-se o ofício requisitório de honorários de sucumbência. Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 21 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013662-69.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA INES DE ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA - SP133346 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 8 de julho de 2021.