Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013771-83.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013771-83.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. ID 259627579: ciência do depósito efetuado a ordem do beneficiário quanto aos honorários sucumbenciais.
2. Após, decorrido o prazo e, se em termos, cumpra-se o item 4 do despacho retro (ID 255622482), aguardando-se sobrestado o pagamento do Ofício Requisitório n. 202.***.***-68 (prot. 202.***.***-85). Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013771-83.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo, por decisão, os cálculos do INSS do ID 58431776, no valor de R$ 135.527,48 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), para julho/2021.
Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução.
Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013771-83.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único.
2. Transcorrido “in albis”, intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento.
3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios.
4. Após, decorrido o prazo e, se em termos, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013771-83.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 135194126.
SÃO PAULO, 12 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013771-83.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 54334610: vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o INSS para que apresente o cálculo do crédito devido à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SÃO PAULO, 8 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013771-83.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.
2. ID 47251094 : encaminhem-se os autos à CEAB/DJ/SR-I (Central de Atendimento as Demandas Judiciais) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Int. SÃO PAULO, 2 de abril de 2021.