Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014014-82.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO FLORIO - SP188280 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da concordância da União com os cálculos apresentados pela parte autora (ID. 272821428), expeça-se Requisição de Pagamento (espelho) para a parte autora e dos honorários de sucumbência.
DÊ-se ciência à entidade devedora, nos termos do artigo 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Intime-se a parte autora sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se a Requisição de Pagamento definitiva, encaminhando-a ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. SÃO PAULO, 2 de agosto de 2023.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014014-82.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO FLORIO - SP188280 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da concordância da União com os cálculos apresentados pela parte autora (ID. 272821428), expeça-se Requisição de Pagamento (espelho) para a parte autora e dos honorários de sucumbência.
DÊ-se ciência à entidade devedora, nos termos do artigo 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Intime-se a parte autora sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se a Requisição de Pagamento definitiva, encaminhando-a ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. SÃO PAULO, 2 de agosto de 2023.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014014-82.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO FLORIO - SP188280 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID. 253452322: Apresente a exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha detalhando os valores dos créditos que pretende repetir. Após, dê-se vista à União para que, querendo, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, conclusos. Int. SÃO PAULO, 11 de novembro de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014014-82.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO FLORIO - SP188280 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Sobre a Petição/manifestação UF (PFN) - ID nº 47395120, manifeste-se a parte autora (exequente), no prazo de 15 (quinze) dias, em especial, emende a inicial esclarecendo quais as verbas que pretende executar, bem como os honorários sucumbenciais, nos termos da r. decisão transitada em jugado.
Com a resposta requerida, tornem os autos conclusos. Int. SÃO PAULO, 21 de setembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014014-82.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO FLORIO - SP188280 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Petição(ões) ID’(s) nº(s). 118211491: Diante da ratificação dos valores apresentados pela parte autora, manifeste-se a UNIÃO FEDERAL (PFN), para querendo apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a resposta requerida, tornem os autos conclusos. Int. SÃO PAULO, 28 de abril de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014014-82.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO FLORIO - SP188280 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Petição(ões) ID’(s) nº (s). 33877766 e documentos ID’(s) nº(s) 33877788:
Intime-se a parte ré, ora devedora (União Federal – PFN) na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 535 do CPC (2015). Após, voltem os autos conclusos. Int. SÃO PAULO, 24 de fevereiro de 2021.