Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014036-85.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: IVANILDO GOMES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio.
Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. DÊ-se ciência à representação judicial do INSS.
Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, 30 de janeiro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014036-85.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: IVANILDO GOMES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados a título de honorários sucumbenciais, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, os autos serão sobrestados até o pagamento do precatório. São Paulo, 6 de maio de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014036-85.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: IVANILDO GOMES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e tornem conclusos para decisão.
Não havendo impugnação expressa, homologo o cálculo, e determino a expedição das ordens de pagamento, nos termos da Resolução 458/2017, observado eventual pedido de destaque de honorários contratuais, se em termos. Intimem-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 27 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014036-85.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: IVANILDO GOMES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DÊ-se ciência às partes acerca da transmissão dos ofícios precatório e requisitório. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se estes autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia dos pagamentos.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (lva)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014036-85.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: IVANILDO GOMES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios precatório e requisitório expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação.
Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo.
Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017.
O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. Intimem-se. SÃO PAULO, 6 de dezembro de 2021. awa
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014036-85.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: IVANILDO GOMES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a não manifestação do INSS, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação nos termos do artigo 534, I a IV, do CPC.
Apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se o INSS nos termos do art. 535 do CPC.
Intime-se o exequente. São Paulo, 21 de março de 2021. (lva)