Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2021
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014257-60.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: VUELO LIBRE ENSINO IDIOMAS LTDA - EPP, MARCOS NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Ciência do desarquivamento. Intimada, a parte exequente pediu Infojud (Id. 118585774). DÊ-se vista à parte credora para apresentar as pesquisas junto aos cartórios de registros de imóveis, em 15 dias, para que se possa deferir o pedido de Infojud, sob pena de arquivamento por sobrestamento.
Apresentadas as pesquisas, obtenha-se, junto ao Infojud, a última declaração de imposto de renda da parte executada. Int. SÃO PAULO, 1 de outubro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014257-60.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: VUELO LIBRE ENSINO IDIOMAS LTDA - EPP, MARCOS NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intimada, a parte exequente pediu Renajud (Id. 57613431). Proceda-se à penhora de veículos da parte executada. Caso reste positiva, intime-se a CEF a dizer, no prazo de 15 dias, se aceita a penhora, comprovando a cotação de mercado do bem, nos termos no art. 871, IV do CPC.
Caso a parte autora aceite a penhora e comprove a cotação de mercado, reduza-se a termo, intimando o proprietário do bem da penhora realizada, bem como de que foi nomeado por este Juízo como depositário do bem. Expeça-se, ainda, mandado de constatação do bem penhorado, sendo que o oficial de justiça deverá descrever a situação em que este se encontra. Na impossibilidade de serem penhorados veículos, dê-se vista à parte credora para apresentar as pesquisas junto aos cartórios de registros de imóveis, em 15 dias, e requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento por sobrestamento.
Int. SÃO PAULO, 12 de julho de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014257-60.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: VUELO LIBRE ENSINO IDIOMAS LTDA - EPP, MARCOS NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Ciência do desarquivamento. Intimada, a parte exequente pediu Sisbajud (Id. 45703096). Defiro o pedido de penhora online de valores de propriedade da parte executada até o montante do débito executado, na forma dos art. 837 e 854 do CPC.
Bloqueado o valor necessário ou parcialmente necessário à garantia do débito, intime-se o proprietário do bem, nos termos do art. 854, §2º do CPC – por carta com aviso de recebimento ou por advogado caso o tenha -, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único. A executada terá o prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Não havendo manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora (art. 854, §5º do CPC), com a sua transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se ofício à agência 0265-8, para que se proceda, em favor da CEF, à apropriação do valor respectivo. Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, ou valores claramente irrisórios, proceda-se a seu desbloqueio, observando o disposto no art. 836 do CPC. Na impossibilidade de serem bloqueados valores, por insuficiência de saldo ou inexistência de contas bancárias, dê-se vista à parte credora requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução dos autos ao arquivo sobrestado.
Int. SÃO PAULO, 19 de fevereiro de 2021.